sábado, 23 de junho de 2012

ESCRITOS SOBRE DIREITO de Nietzsche. (Transcrição dos Melhores Momentos)



NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola.


Ninguém acusa sem alimentar o pensamento dissimulado do castigo e da vingança – mesmo quando este é o seu próprio destino, ou seja, quando ele mesmo é acusado. – Toda queixa é uma acusação, todo contentamento é um elogio: como quer que seja um e outro caso, sempre tornamos alguém responsável.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 177.

Pode-se perdoar¿
Como se pode perdoar se eles não sabem o que fazem! Não se tem absolutamente nada a perdoar. – Mas um homem sabe alguma vez plenamente o que faz¿ E se isto permanece sempre pelo menos duvidoso, segue-se disso que os homens ainda jamais têm nada a ser perdoado, e o exercício da graça é, para o mais razoável, uma coisa impossível. Afinal de contas, se os criminosos soubessem realmente o que tinham feito, nós teríamos também o direito de perdão caso tivéssemos o direito de culpar e castigar. Mas este direito nós não temos.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 186.

As numerosas mortes de mártires se tornaram as fontes de energia para os homens, no sentido da obstinação numa convicção, não naquele de um severo exame. As atrocidades prejudicam a verdade, mas servem à vontade [que se manifesta na fé].

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 174.

Também se é injusto quando se acha os grandes homens muito grandes e as coisas do mundo muito profundas. Quem quer dar uma significação mais profunda à vida cerca o mundo com teias de fábulas; [...]

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 175-176.

Fala-se de circunstâncias atenuantes: elas são admitidas como atenuando a culpa, para que assim a pena seja menor. Mas observando de perto a origem da culpa, se apaga pouco a pouco esta culpa por força de atenuá-la, e então nenhuma pena seria mais permitida. Pois, no fundo, sendo dado que a vontade não é livre, não pode haver justamente culpa. Quando se dá à pena um valor de intimidação, não poderá mais haver então circunstâncias atenuantes que se relacionem com a origem da culpa. Uma vez constatado o crime, a pena se seguirá inexoravelmente; o homem é aqui um meio em vista do bem de todos. O cristianismo também diz; não julgueis!, em consideração, é verdade, ao dano pessoal. O Cristo: “Deus julgará”. Mas isto é um erro.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 175.

As sentenças dos tribunais criminais, com seus jurados, são falsas pela mesma razão pela qual a avaliação formulada por um corpo de professores sobre um aluno é falsa: elas decorrem de um compromisso entre os diferentes julgamentos emitidos; a supor, no caso mais favorável, que somente um dos jurados tenha julgado justamente, o resultado global será a média entre este julgamento e vários outros, falsos, quer dizer, ele será falso em todos os casos.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 173.

Impedimento do suicídio
Há um direito em virtude do qual se pode tirar a vida de um homem, mas nenhum que permita tirar a vida dele a sua morte: isto é uma crueldade pura e simples.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 168.

A: O que significa justiça¿ B: Minha justiça é o amor abrindo o olho. A: Mas imagina o que tu dizes: esta justiça exonera todo mundo com exceção daquele que julga! Este amor suporta não somente todas as penas, mas também todas as culpas! B: Que assim seja!

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 130.

(...) Todas as coisas boas foram outrora coisas más; de todo pecado original saiu uma virtude original. O casamento, por exemplo, apareceu durante muito tempo ser uma ofensa ao direito da comunidade; outrora se pagava uma multa por ter sido tão pouco modesto, apropriando-se de uma mulher (...).
NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 123.

A justiça [a equidade] nasce entre os homens que gozam de um poder quase igual, tal como viu corretamente Tucídides [nesse terrível diálogo dos deputados atenienses e mélicos] é quando não há superioridade claramente reconhecida e quando um conflito só leva a perdas recíprocas e sem resultados nasce a idéia do entendimento e da negociação sobre as pretensões de cada lado: o caráter de troca é o caráter inicial da justiça. Cada um satisfaz o outro, na medida em que recebe aquilo que aprecia mais do que o outro. Dá-se a cada um o que ele quer ter e que será doravante seu e se recebe em troca o que se deseja. A justiça é, portanto, troca e equilíbrio, uma vez colocada uma relação de forças mais ou menos iguais: é assim que originalmente a vingança pertence à esfera da justiça, ela é uma troca.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 77.

O homem é invejoso, hostil por excelência, a sua inveja quer prejudicar; e é por isso que ele não suporta uma situação em que a inveja não tenha força suficiente para ferir a legalidade.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 75.

(...) A satisfação transcendente da vingança

O sentimento da justiça é um ressentimento, ele está ligado à vingança: tal como a representação de uma justiça no além está ligada ao sentimento de vingança.
A justiça consiste na represália [ofensa como retaliação]; à ofensa deve corresponder uma injúria recíproca: talião. Esta é uma concepção tão velha quanto o mundo e sempre popular. Por outro lado, buscou-se uma razão e se chegou, pela justiça oficial, a uma razão final: prevenção da ofensa pela intimidação.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 72.
  
(...) A diferença entre o justo e o injusto é muito simples para aqueles que sofrem, mas ela é difícil para aqueles que cometem uma injustiça; o conceito do justo surge exatamente naquele que sofre. Aqueles que sofrem se vingam, por isso é que eles professam a justiça para todos. Pressupõe-se uma força de resistência daqueles que sofrem a injustiça: só há direito igual para forças iguais, portanto entre iguais. [...]

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 69

[...] “não existirá mais exploração” – a meus ouvidos, estas palavras soam como se alguém prometesse inventar uma forma de vida que se isentaria voluntariamente de qualquer função orgânica. A “exploração” não é característica de uma sociedade corrompida ou imperfeita e primitiva: ela faz parte da essência da vida, da qual ela constitui uma função primordial, ela decorre muito exatamente da vontade de poder, que é justamente vontade de vida.

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Páginas 112- 113

De alguém que fica raivoso conosco, devemos nos resguardar como de alguém que teria atentado contra a nossa vida, pois o fato é que ainda estamos vivos, mas isto apenas se deve à ausência do poder de matar; se os olhares bastassem, isto teria sido feito há muito tempo. [...]

NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 166.

Para onde pode conduzir a sinceridade

Alguém tinha o mau hábito de se explicar muito sinceramente, quando era o caso, sobre os motivos que o levavam a agir e que eram tão bons e maus quanto são os motivos de todos os homens. Primeiro ele causou escândalo, depois suscitou a desconfiança, depois foi decididamente apontado como perigoso e em seguida banido da sociedade, até que finalmente a justiça se lembrou, nesta ou naquela circunstância, de um ser tão rejeitado, para quem ela antigamente não tinha olhos, ou pelo menos tinha os olhos fechados. Esta falta de discrição quanto ao segredo geral e esta tendência imperdoável de ver o que ninguém queria ver [a si mesmo] levaram-no à prisão e a uma morte prematura.

O erro da absolvição eclesiástica [assim como, freqüentemente são as punições do Estado] vem do fato de que é preciso conseguir que um ato isolado não se reproduza. Quando a lembrança de uma culpa deixa de atormentar, o mecanismo interno que ela articulou funciona mais facilmente e não há mais obstáculo para que se cante novamente a velha ladainha. É por isso que não é raro encontrar entre as mulheres católicas as que são piedosas e adúlteras, que peca todos os dias e se fazem absolver todos os dias.
NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 208.

O “assassino” que condenamos é um fantasma: “o homem capaz de um assassinato”. Mas todos somos capazes disso.
NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 206.

Que aquele que quer matar o seu adversário se pergunte se esta não é a melhor maneira de eternizá-lo dentro de si mesmo.
NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 205.

“A aversão ao crime é de tal maneira inata em nós, que acreditamos muito facilmente naquele que o confessa, na necessidade em que ele se achava de cometê-lo”.
NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 214.

Os homens sofrem por causa da vergonha, não do crime. Poucas pessoas são bastantes sutis para fazer aqui esta distinção.
NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 215.

Não percebemos as ações como morais senão a partir do momento em que a sua utilidade não é mais percebida: portanto, trata-se de uma utilidade imposta, hereditária e consagrada. Pode-se muito bem dar uma indicação com auxílio de punições e recompensas, mas não é em função da punição ou da recompensa que estas ações são exigidas, e sim porque uma autoridade as exige por razões DESCONHECIDAS!
NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 215.

É um erro grave querer estudar as leis penais de um povo como sendo a expressão do seu caráter: as leis não revelam a natureza de um povo, mas antes o que lhe parece estranho, singular, monstruoso, como algo exterior a ele. As leis dizem respeito às exceções da moral dos costumes e as penas mais duras ferem aquilo mesmo que é conforme aos costumes de um povo vizinho. [...]
NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 216.

Lógica no roubo. Poder ser ladrão. – Todos querem comprar pelo menor preço possível: quer dizer, cada um rouba o seu próximo enquanto for necessário para este último se deixar roubar.
NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 219.








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