NIETZSCHE, Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola.
Ninguém acusa
sem alimentar o pensamento dissimulado do castigo e da vingança – mesmo quando
este é o seu próprio destino, ou seja, quando ele mesmo é acusado. – Toda
queixa é uma acusação, todo contentamento é um elogio: como quer que seja um e
outro caso, sempre tornamos alguém responsável.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 177.
Pode-se perdoar¿
Como se pode perdoar se eles não sabem o que fazem!
Não se tem absolutamente nada a perdoar. – Mas um homem sabe alguma vez plenamente o que faz¿ E se isto
permanece sempre pelo menos duvidoso,
segue-se disso que os homens ainda jamais têm nada a ser perdoado, e o
exercício da graça é, para o mais razoável, uma coisa impossível. Afinal de
contas, se os criminosos soubessem realmente o que tinham feito, nós teríamos
também o direito de perdão caso
tivéssemos o direito de culpar e castigar. Mas este direito nós não temos.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 186.
As numerosas
mortes de mártires se tornaram as fontes de energia para os homens, no sentido
da obstinação numa convicção, não naquele de um severo exame. As atrocidades
prejudicam a verdade, mas servem à vontade [que se manifesta na fé].
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 174.
Também se é
injusto quando se acha os grandes homens muito
grandes e as coisas do mundo muito profundas. Quem quer dar uma
significação mais profunda à vida cerca o mundo com teias de fábulas; [...]
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 175-176.
Fala-se de
circunstâncias atenuantes: elas são admitidas como atenuando a culpa, para que
assim a pena seja menor. Mas observando de perto a origem da culpa, se apaga
pouco a pouco esta culpa por força de atenuá-la, e então nenhuma pena seria
mais permitida. Pois, no fundo, sendo dado que a vontade não é livre, não pode
haver justamente culpa. Quando se dá à pena um valor de intimidação, não poderá
mais haver então circunstâncias atenuantes que se relacionem com a origem da
culpa. Uma vez constatado o crime, a pena se seguirá inexoravelmente; o homem é
aqui um meio em vista do bem de todos. O cristianismo também diz; não
julgueis!, em consideração, é verdade, ao dano pessoal. O Cristo: “Deus
julgará”. Mas isto é um erro.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 175.
As sentenças dos
tribunais criminais, com seus jurados, são falsas pela mesma razão pela qual a
avaliação formulada por um corpo de professores sobre um aluno é falsa: elas
decorrem de um compromisso entre os diferentes julgamentos emitidos; a supor,
no caso mais favorável, que somente um dos jurados tenha julgado justamente, o
resultado global será a média entre este julgamento e vários outros, falsos,
quer dizer, ele será falso em todos os casos.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 173.
Impedimento do suicídio
Há um direito em
virtude do qual se pode tirar a vida de um homem, mas nenhum que permita tirar
a vida dele a sua morte: isto é uma crueldade pura e simples.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 168.
A: O que
significa justiça¿ B: Minha justiça é o amor abrindo o olho. A: Mas imagina o
que tu dizes: esta justiça exonera todo mundo com exceção daquele que julga!
Este amor suporta não somente todas as penas, mas também todas as culpas! B:
Que assim seja!
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 130.
(...) Todas as
coisas boas foram outrora coisas más; de todo pecado original saiu uma virtude
original. O casamento, por exemplo, apareceu durante muito tempo ser uma ofensa
ao direito da comunidade; outrora se pagava uma multa por ter sido tão pouco
modesto, apropriando-se de uma mulher (...).
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 123.
A justiça [a
equidade] nasce entre os homens que gozam de um poder quase igual, tal
como viu corretamente Tucídides [nesse terrível diálogo dos deputados
atenienses e mélicos] é quando não há superioridade claramente reconhecida e
quando um conflito só leva a perdas recíprocas e sem resultados nasce a idéia
do entendimento e da negociação sobre as pretensões de cada lado: o caráter de troca é o caráter inicial da justiça.
Cada um satisfaz o outro, na medida em que recebe aquilo que aprecia mais do
que o outro. Dá-se a cada um o que ele quer ter e que será doravante seu e se
recebe em troca o que se deseja. A justiça é, portanto, troca e equilíbrio, uma
vez colocada uma relação de forças mais ou menos iguais: é assim que
originalmente a vingança pertence à esfera da justiça, ela é uma troca.
NIETZSCHE, Friedrich.
Escritos
sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli Correia de Melo
Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página 77.
O homem é
invejoso, hostil por excelência, a sua inveja quer prejudicar; e é por isso que
ele não suporta uma situação em que a inveja não tenha força suficiente para
ferir a legalidade.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 75.
(...) A satisfação transcendente da vingança
O sentimento da
justiça é um ressentimento, ele está ligado à vingança: tal como a
representação de uma justiça no além está
ligada ao sentimento de vingança.
A justiça
consiste na represália [ofensa como retaliação]; à ofensa deve corresponder uma
injúria recíproca: talião. Esta é uma concepção tão velha quanto o mundo e
sempre popular. Por outro lado, buscou-se uma razão e se chegou, pela justiça
oficial, a uma razão final: prevenção da ofensa pela intimidação.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 72.
(...) A
diferença entre o justo e o injusto é muito simples para aqueles que sofrem,
mas ela é difícil para aqueles que cometem uma injustiça; o conceito do justo
surge exatamente naquele que sofre. Aqueles que sofrem se vingam, por isso é
que eles professam a justiça para todos. Pressupõe-se uma força de resistência
daqueles que sofrem a injustiça: só há direito igual para forças iguais,
portanto entre iguais. [...]
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 69
[...] “não
existirá mais exploração” – a meus ouvidos, estas palavras soam como se alguém
prometesse inventar uma forma de vida que se isentaria voluntariamente de
qualquer função orgânica. A “exploração” não é característica de uma sociedade
corrompida ou imperfeita e primitiva: ela faz parte da essência da vida, da
qual ela constitui uma função primordial, ela decorre muito exatamente da
vontade de poder, que é justamente vontade de vida.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Páginas 112- 113
De alguém que
fica raivoso conosco, devemos nos resguardar como de alguém que teria atentado
contra a nossa vida, pois o fato é que ainda estamos vivos, mas isto apenas se
deve à ausência do poder de matar; se os olhares bastassem, isto teria sido
feito há muito tempo. [...]
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 166.
Para onde pode conduzir a sinceridade
Alguém tinha o
mau hábito de se explicar muito sinceramente, quando era o caso, sobre os
motivos que o levavam a agir e que eram tão bons e maus quanto são os motivos
de todos os homens. Primeiro ele causou escândalo, depois suscitou a
desconfiança, depois foi decididamente apontado como perigoso e em seguida
banido da sociedade, até que finalmente a justiça se lembrou, nesta ou naquela
circunstância, de um ser tão rejeitado, para quem ela antigamente não tinha
olhos, ou pelo menos tinha os olhos fechados. Esta falta de discrição quanto ao
segredo geral e esta tendência imperdoável de ver o que ninguém queria ver [a
si mesmo] levaram-no à prisão e a uma morte prematura.
O erro da
absolvição eclesiástica [assim como, freqüentemente são as punições do Estado]
vem do fato de que é preciso conseguir que um ato isolado não se reproduza.
Quando a lembrança de uma culpa deixa de atormentar, o mecanismo interno que
ela articulou funciona mais facilmente e não há mais obstáculo para que se
cante novamente a velha ladainha. É por isso que não é raro encontrar entre as
mulheres católicas as que são piedosas e adúlteras, que peca todos os dias e se
fazem absolver todos os dias.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 208.
O “assassino”
que condenamos é um fantasma: “o homem capaz de um assassinato”. Mas todos
somos capazes disso.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 206.
Que aquele que
quer matar o seu adversário se pergunte se esta não é a melhor maneira de
eternizá-lo dentro de si mesmo.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola, Página
205.
“A aversão ao
crime é de tal maneira inata em nós, que acreditamos muito facilmente naquele
que o confessa, na necessidade em que
ele se achava de cometê-lo”.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 214.
Os homens sofrem
por causa da vergonha, não do crime. Poucas pessoas são bastantes sutis para
fazer aqui esta distinção.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 215.
Não percebemos
as ações como morais senão a partir do momento em que a sua utilidade não é mais percebida: portanto, trata-se de
uma utilidade imposta, hereditária e consagrada. Pode-se muito bem dar uma
indicação com auxílio de punições e recompensas, mas não é em função da punição ou da recompensa que estas ações são exigidas,
e sim porque uma autoridade as exige
por razões DESCONHECIDAS!
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 215.
É um erro grave
querer estudar as leis penais de um povo como sendo a expressão do seu caráter:
as leis não revelam a natureza de um povo, mas antes o que lhe parece estranho,
singular, monstruoso, como algo exterior a ele. As leis dizem respeito às
exceções da moral dos costumes e as penas mais duras ferem aquilo mesmo que é
conforme aos costumes de um povo vizinho. [...]
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 216.
Lógica no roubo.
Poder ser ladrão. – Todos querem comprar pelo menor preço possível: quer dizer,
cada um rouba o seu próximo enquanto for
necessário para este último se deixar roubar.
NIETZSCHE,
Friedrich. Escritos sobre Direito. Tradução, apresentação e notas de Noéli
Correia de Melo Sobrinho. Rio de Janeiro: 2009, Editora PUC\Edições Loyola,
Página 219.
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